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Inventário

Herança Tranquila: Um Guia Completo para Inventário Judicial e Extrajudicial

Enfrentando as Dificuldades do Inventário com Segurança e Clareza

Lidar com a sucessão de bens após o falecimento de um ente querido pode ser um momento emocionalmente difícil e cheio de dúvidas. Entre os procedimentos legais necessários, o inventário se destaca como fundamental para a regularização da situação dos bens e a justa divisão entre os herdeiros.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o inventário judicial e extrajudicial, desde conceitos básicos até as principais diferenças, vantagens e desvantagens de cada modalidade.

O que é Inventário?

O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa a descrição, arrecadação, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Através do inventário, os herdeiros legais garantem seus direitos sucessórios e podem finalmente dar seguimento à vida após a perda.

Tipos de Inventário:

Existem duas modalidades principais de inventário:

  • Inventário Judicial: Realizado através do Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz e processo mais burocrático.

  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório de notas, de forma mais célere e consensual entre os herdeiros.

Quando Cada Tipo de Inventário se Aplica?

A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende de alguns requisitos específicos:

Inventário Judicial é Obrigatório em:

  • Casos com herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Existência de testamento;

  • Desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Inventário Extrajudicial é Possível Quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;

  • Não há testamento;

  • Existe concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Inventário Extrajudicial: Mais Rápido, Simples e Econômico

O inventário extrajudicial se destaca por oferecer diversas vantagens, como:

  • Agilidade: Concluído em um período significativamente menor em comparação ao inventário judicial.

  • Economia: Custos reduzidos devido à simplicidade do processo e à dispensa de taxas judiciais.

  • Praticidade: Realizado em cartório de notas, sem necessidade de audiências ou procedimentos complexos.

  • Consenso: Requer acordo entre os herdeiros, promovendo a resolução amigável de conflitos.

Requisitos para Inventário Extrajudicial:

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos básicos:

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ter idade superior a 18 anos e estar em pleno exercício de seus direitos civis.

  • Ausência de Testamento: Não deve existir testamento válido deixado pelo falecido.

  • Concordância entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens proposta.

Documentos Necessários para Inventário Extrajudicial:

A documentação necessária para o inventário extrajudicial pode variar de acordo com cada caso, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;

  • Certidão de casamento ou união estável (se houver);

  • Certidões de nascimento dos filhos menores (se houver);

  • Matrícula dos imóveis;

  • Documentos dos veículos;

  • Extrato de contas bancárias;

  • Certidão negativa de débitos (falecido e cônjuge);

  • Comprovante de residência dos herdeiros.

Etapas do Inventário Extrajudicial:

  1. Reunião com Advogado: Um advogado especializado em inventário irá orientar os herdeiros sobre o processo, reunir a documentação necessária e elaborar a minuta da escritura pública.

  2. Análise da Documentação: O cartório de notas analisará a documentação apresentada para verificar se cumpre todos os requisitos legais para o inventário extrajudicial.

  3. Pagamento de Impostos: Os herdeiros deverão providenciar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia de acordo com o estado.

  4. Assinatura da Escritura Pública: Após a conferência de todos os documentos e o pagamento dos impostos, os herdeiros assinarão a escritura pública de inventário e partilha, homologando o acordo.

  5. Registro da Escritura: A escritura pública será registrada no cartório de registro de imóveis competente, finalizando o processo de inventário extrajudicial.

Conclusão

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um procedimento fundamental para a regularização da herança e a garantia dos direitos dos herdeiros. Ao compreender as diferenças entre as modalidades e buscar orientação jurídica especializada, é possível escolher a via mais adequada para cada situação, proporcionando um processo célere, transparente e menos burocrático, principalmente no caso do inventário extrajudicial.

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